Imóvel sem escritura, contrato de gaveta, imóvel herdado, loteamento irregular, notificação de multa e
revisão de ITBI. Atendimento presencial no escritório, no bairro Luxemburgo, e por videochamada.
Avenida Raja Gabaglia, 1617, sala 501 — Luxemburgo, Belo Horizonte.
Regularização de imóveis e direito tributário. Cada situação tem um caminho próprio — e o
primeiro passo é saber qual documento revela esse caminho.
O imóvel existe, a posse é real, mas o registro não está no seu nome. O caminho depende do que a
matrícula mostra.
A compra e venda particular é válida entre as partes, mas não muda o titular na matrícula. Enquanto
o registro não acontece, o imóvel continua no nome do vendedor para fins de venda, financiamento e herança.
Enquanto o inventário não termina, o imóvel fica indivisível e não pode ser vendido por um herdeiro
sozinho. O inventário é o que transforma posse em titularidade.
Usucapião cabe para quem possui o imóvel como seu, sem título registrado, pelo prazo que a lei exige
e sem oposição.
A declaração do contribuinte tem presunção de valor de mercado e só pode ser afastada por processo
administrativo próprio, com contraditório.
Receber notificação não é o mesmo que ter razão contra você. O prazo de defesa corre a partir do
documento, não da conversa.
Sem formulário longo e sem promessa de resultado. A primeira conversa serve para entender
o seu caso e dizer, com clareza, o que é possível.
Respostas diretas para as dúvidas que mais chegam.
Não. A compra e venda particular é válida entre as partes. O que ela não faz é transferir a propriedade
no registro — o imóvel continua no nome do vendedor até a escritura ser lavrada e registrada.
Depende do caminho. Usucapião e adjudicação compulsória correm em juízo e levam mais tempo; inventário
extrajudicial e escritura são mais rápidos. O prazo só pode ser estimado depois de ler a matrícula e a
documentação.
Não necessariamente. O atendimento pode ser por videochamada ou telefone, no horário combinado. O
escritório fica na Avenida Raja Gabaglia, 1617, sala 501, no Luxemburgo, em Belo Horizonte, e recebe
cliente com agendamento.
Pode, mas precisa observar o devido processo legal. A declaração do contribuinte tem presunção de valor
de mercado e só pode ser afastada por processo administrativo próprio, com contraditório. Quando o
recolhimento já ocorreu, é possível discutir a devolução.
Antes de pagar, confira o prazo de defesa no próprio documento, veja se a notificação descreve o fato e o
fundamento, e verifique se o valor está correto. Pagar encerra a discussão administrativa.
Sim. O escritório atua em Contagem, Betim, Ribeirão das Neves, Santa Luzia, Ibirité, Sabará, Vespasiano e
Nova Lima, e nas demais cidades de Minas Gerais mediante agendamento.
Atendimento de segunda a sexta, das 9h às 18h.