Inventário e partilha em Belo Horizonte

Enquanto o inventário não termina, o imóvel fica indivisível e não pode ser vendido por um herdeiro sozinho. O inventário é o que transforma posse em titularidade.

OAB/MG 132.410 · Gleice Fernandes Abreu Bahia
Belo Horizonte e Grande BH
Seg a sex, 9h às 18h

Por que o inventário é necessário

Quando alguém fala, os bens não passam automaticamente aos herdeiros. É o inventário que identifica o acervo, os herdeiros e as dívidas, e a partilha que define o que cabe a cada um. Sem isso, o imóvel continua registrado no nome do falecido e nenhum herdeiro pode vender, financiar ou dar em garantia sozinho.

Na prática, o inventário é também o documento que os cartórios e os bancos exigem para transferir imóvel, veículo, conta e aplicação financeira.

Extrajudicial ou judicial

Extrajudicial (em cartório)

Mais rápido e mais barato. Exige que todos os herdeiros sejam maiores e capazes, que estejam de acordo com a partilha, e que não haja testamento. É feito por escritura pública.

Judicial

Necessário quando há herdeiro menor, incapaz, testamento, ou discordância sobre a partilha. Corre perante o juízo da sucessão.

O que separa os dois caminhos

A existência de testamento é o fator que mais leva o caso para a via judicial. Também pesa a presença de herdeiro menor de idade: nesse caso, o Ministério Público precisa se manifestar, e isso é feito em juízo. Quando todos são maiores, capazes e estão de acordo, o cartório resolve.

Documentos que costumam ser pedidos

  1. Certidão de óbito do falecido.
  2. Documentos dos herdeiros identidade, CPF e comprovante de endereço; certidão de casamento, quando for o caso.
  3. Certidão de inexistência de testamento e a de que não há inventário anterior.
  4. Documentos dos bens matrícula dos imóveis, documento do veículo, extratos e comprovantes.
  5. Certidões negativas de tributos, quando exigidas pelo cartório ou pelo juízo.

O imóvel de família

É comum que um dos herdeiros more no imóvel. Isso não impede o inventário e não dá a ele a propriedade: a ocupação é uma situação de fato, que se resolve na partilha — por acordo entre os herdeiros, por torna, ou pela venda do bem com divisão do valor. Também é possível formalizar cessão de direitos hereditários entre os herdeiros, por escritura pública.

Perguntas frequentes

Posso vender minha parte antes de terminar o inventário?

Pode ceder os direitos hereditários, por escritura pública, mas não vender o imóvel em si. A venda do bem exige a conclusão do inventário e a partilha, ou a autorização judicial.

Quanto tempo leva?

O extrajudicial é medido em semanas, quando a documentação está completa. O judicial depende da comarca, do número de herdeiros e da existência de testamento ou de bens a avaliar.

Preciso pagar imposto?

Existe o imposto de transmissão causa mortis, estadual, e as custas do processo ou os emolumentos do cartório. Os valores variam conforme o estado e o acervo, e são calculados no caso concreto.

E se um herdeiro não quiser assinar?

Na via extrajudicial, o inventário não anda sem o acordo de todos. Nesse caso, o caminho é o judicial, onde o juiz decide a partilha mesmo havendo discordância.

Contato

Atendimento de segunda a sexta, das 9h às 18h, presencial no escritório no bairro Luxemburgo ou por videochamada.

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