Enquanto o inventário não termina, o imóvel fica indivisível e não pode ser vendido por um herdeiro sozinho. O inventário é o que transforma posse em titularidade.
Quando alguém fala, os bens não passam automaticamente aos herdeiros. É o inventário que identifica o acervo, os herdeiros e as dívidas, e a partilha que define o que cabe a cada um. Sem isso, o imóvel continua registrado no nome do falecido e nenhum herdeiro pode vender, financiar ou dar em garantia sozinho.
Na prática, o inventário é também o documento que os cartórios e os bancos exigem para transferir imóvel, veículo, conta e aplicação financeira.
Mais rápido e mais barato. Exige que todos os herdeiros sejam maiores e capazes, que estejam de acordo com a partilha, e que não haja testamento. É feito por escritura pública.
Necessário quando há herdeiro menor, incapaz, testamento, ou discordância sobre a partilha. Corre perante o juízo da sucessão.
A existência de testamento é o fator que mais leva o caso para a via judicial. Também pesa a presença de herdeiro menor de idade: nesse caso, o Ministério Público precisa se manifestar, e isso é feito em juízo. Quando todos são maiores, capazes e estão de acordo, o cartório resolve.
É comum que um dos herdeiros more no imóvel. Isso não impede o inventário e não dá a ele a propriedade: a ocupação é uma situação de fato, que se resolve na partilha — por acordo entre os herdeiros, por torna, ou pela venda do bem com divisão do valor. Também é possível formalizar cessão de direitos hereditários entre os herdeiros, por escritura pública.
Pode ceder os direitos hereditários, por escritura pública, mas não vender o imóvel em si. A venda do bem exige a conclusão do inventário e a partilha, ou a autorização judicial.
O extrajudicial é medido em semanas, quando a documentação está completa. O judicial depende da comarca, do número de herdeiros e da existência de testamento ou de bens a avaliar.
Existe o imposto de transmissão causa mortis, estadual, e as custas do processo ou os emolumentos do cartório. Os valores variam conforme o estado e o acervo, e são calculados no caso concreto.
Na via extrajudicial, o inventário não anda sem o acordo de todos. Nesse caso, o caminho é o judicial, onde o juiz decide a partilha mesmo havendo discordância.
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