Adjudicação compulsória: pagou o imóvel e não recebeu a escritura

Quando o vendedor recebe o valor e não outorga a escritura — ou não é mais encontrado — a lei permite suprir a vontade dele por decisão judicial. O contrato e os comprovantes de pagamento são a prova central.

OAB/MG 132.410 · Gleice Fernandes Abreu Bahia
Belo Horizonte e Grande BH
Seg a sex, 9h às 18h

O que é e quando cabe

Adjudicação compulsória é a ação que transforma o contrato particular em escritura registrável, quando o vendedor se recusa ou desaparece. O que se pede ao juiz não é indenização: é a declaração de que a propriedade já foi transferida pela vontade das partes, com a determinação de que a escritura seja lavrada.

Cabe quando existe contrato de compra e venda, o preço foi pago — integralmente ou conforme combinado — e o vendedor não comparece ao cartório, recusa assinar ou não é localizado. Também cabe quando o vendedor já morreu, e nesse caso os herdeiros respondem pela obrigação.

O contrato de gaveta

O contrato de gaveta é válido entre as partes. O que ele não faz é transferir a propriedade no registro: enquanto a escritura não é lavrada e registrada, o imóvel continua no nome do vendedor para fins de venda, financiamento, penhora e herança.

Isso significa que o risco maior não é perder o imóvel para o vendedor, e sim ficar exposto a dívidas e penhoras dele, e a disputas com herdeiros. A adjudicação corta esse risco ao levar a transferência para a matrícula.

O que a ação precisa provar

  1. O contrato com a identificação do imóvel, das partes e do preço.
  2. O pagamento recibos, transferências, depósitos, e a prova de que o valor foi cumprido.
  3. A recusa ou o desaparecimento notificação ao vendedor, tentativas de contato e, quando necessário, a citação por edital.
  4. A inexistência de ônus a matrícula mostra o que pesa sobre o imóvel e o que precisa ser resolvido antes ou no curso da ação.

O que fazer antes de entrar com a ação

Notificar o vendedor por escrito, no endereço que consta do contrato, dando prazo para a outorga da escritura. Essa notificação tem duas funções: constitui o vendedor em mora e produz a prova que a ação exige. Também vale reter o valor em conta vinculada quando essa cláusula existe no contrato.

Perguntas frequentes

Preciso de escritura para provar que comprei?

Não. O contrato particular, junto com os comprovantes de pagamento, é prova válida. A escritura é justamente o que a ação busca obter.

O vendedor faleceu. E agora?

A obrigação passa para os herdeiros e para o espólio. A ação é proposta contra eles, e o inventário do vendedor pode se tornar necessário para concluir a transferência.

Quanto tempo demora?

Depende da comarca, da necessidade de citação por edital e de eventual contestação. É comum resolver em menos tempo do que a usucapião, porque aqui existe contrato: o que se discute é a transferência, não a origem da posse.

O imóvel tem financiamento ou penhora. Dá para adjudicar?

Dá, mas o ônus precisa ser tratado. Em geral a ação inclui a ciência ao credor e a definição de quem assume a dívida, e as partes precisam de orientação específica para esse ajuste.

Contato

Atendimento de segunda a sexta, das 9h às 18h, presencial no escritório no bairro Luxemburgo ou por videochamada.

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